sábado, 21 setembro 2024

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27/10/2023 07:30

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Juiz determina fim do 13º salário para vereadores no município de Maracaju

Decisão judicial exigiu a devolução dos valores já recebidos, totalizando cerca de R$ 290 mil.

Atualizado: 27/10/2023 01:33

Redação

Uma decisão do juiz Marco Antônio Montagnana Morais abalou os planos de 13 vereadores da cidade de Maracaju, situada a 141 km de Campo Grande. O magistrado determinou o corte do 13º salário que vinha sendo pago aos parlamentares desde janeiro do ano passado, além de solicitar a devolução dos valores já recebidos, totalizando cerca de R$ 290 mil.

Os vereadores, todos do sexo masculino, recebem mensalmente um salário de R$ 7,5 mil. O decreto municipal que autorizou o pagamento do 13º salário foi aprovado no início do ano passado, resultando no pagamento em 2022 e na expectativa de um segundo benefício no fim deste ano.

A reviravolta na situação dos vereadores ocorreu após uma ação popular movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha, Luana Aristimunho Vargas Paes Leme e Orlando Frugull Moreira. Eles argumentaram que o pagamento do 13º salário aos vereadores era ilegal, imoral e prejudicial às finanças públicas, já que não respeitou o princípio da anterioridade, que exige que a benesse seja aplicada somente a partir da legislatura seguinte à aprovação da lei municipal.

Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestar seu apoio à ação dos advogados, o juiz determinou a imediata interrupção do pagamento do 13º salário aos vereadores, citando o "princípio da anterioridade". Isso significa que, segundo a decisão, o 13º salário poderia ser concedido, mas apenas aos vereadores eleitos na próxima legislatura, que assumirão seus mandatos em 2025.

O caso de Maracaju não é único, pois anteriormente a prefeitura de Miranda também havia buscado orientação sobre a legalidade do pagamento do 13º salário ao vice-prefeito e vereadores da cidade. Naquela ocasião, a ex-conselheira Marisa Serrano, do Tribunal de Contas Estadual (TCE), havia concluído que, de fato, os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito ao recebimento do 13º salário.

 

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