quinta, 19 setembro 2024

04/01/2024 11:04

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O caso Cuca

A imprensa noticiou que a condenação do treinador Cuca, por um estupro que teria sido praticado no ano de 87 na Suíça, foi anulada em razão do julgamento ter se dado a sua revelia.

A imprensa noticiou que a condenação do treinador Cuca, por um estupro que teria sido praticado no ano de 87 na Suíça, foi anulada em razão do julgamento ter se dado a sua revelia.

Noticiou também que, em razão da anulação, um outro julgamento seria realizado, mas o próprio Ministério Público teria concordado com a extinção do processo, em razão da prescrição.

A partir de então, surgiu, tanto na imprensa como fora dela, a seguinte dúvida: Cuca foi inocentado?

A resposta, no meu entender, é sim.

Antes da declaração de nulidade do processo e da extinção da punibilidade pela prescrição, o treinador era uma pessoa formalmente culpada.

Todavia, com a anulação da sentença, um preceito universal de direito, consagrado na Declaração Universal de Direitos do Homem e na Convenção Europeia para a Tutela dos Direitos do Homem, assegura ao treinador que ele seja tratado, inclusive pela imprensa, como inocente.

Refiro-me ao preceito do estado de inocência, que, na lúcida explicação de Nereu José Giacomolli, significa que o ser humano nasce inocente e assim permanece até que o Estado afaste esse estado natural e jurídico, de modo consistente, através do devido processo legal.

Como, passados quase 40 anos do fato que teria levado o Ministério Público da Suíça a denunciar Cuca, já não é mais possível qualquer intervenção do Judiciário suíço ou brasileiro para afastar esse “estado natural e jurídico”, tanto o Estado, como a imprensa e os demais cidadãos, devem lhe garantir o tratamento jurídico e natural de inocente.

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