quinta, 19 setembro 2024

há 10 meses

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CONSTITUIÇÃO DO HOLDINGS E DOAÇÕES EM VIDA AUMENTAM EM MEIO A TRAMITAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Não é de hoje que o tema planejamento sucessório está em grande evidência, contudo, a preocupação dos brasileiros com os impactos da reforma tributária na tributação da herança, tem maximizado a procura de pessoas por soluções jurídicas rápidas e eficazes

Não é de hoje que o tema planejamento sucessório está em grande evidência, contudo, a preocupação dos brasileiros com os impactos da reforma tributária na tributação da herança, tem maximizado a procura de pessoas por soluções jurídicas rápidas e eficazes no planejamento sucessório, na medida em que a reforma tributária avança no Congresso Nacional.  

Segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, a doação em vida de bens para herdeiros cresceu 22% em 2023 e, a realização de planejamento sucessório e tributário por meio de constituição de holdings, que já vinha em franco crescimento no Brasil, também teve considerável aceleração.

A situação que tem motivado a busca imediata por soluções de planejamento sucessório, está fundada na grande incerteza entorno na possibilidade de majoração do imposto incidente sobre a sucessão e a doação, que se trata de um tributo estadual chamado ITCMD, cuja alíquota varia nos estados brasileiros entre 2% e 8%, no entanto, com as mudanças propostas no Senado em relação a reforma tributária, o mesmo tributo poderá chegar a 20%, com previsão de progressividade na cobrança, o que pode acabar encarecendo muito o processo de transferência de bens por doação ou falecimento.

Neste cenário de incertezas que rodeia as mudanças na legislação tributária, muitas pessoas estão optando por agir proativamente, fazendo doações em vida de parte de seus bens para evitar possíveis taxações mais elevadas ou complicações legais no futuro, bem como, planejando sua sucessão patrimonial por meio de holdings, que são empresas criadas para facilitar a sucessão familiar e a gestão dos bens.

Existem atualmente várias opções de planejamento sucessório, sendo importante que as pessoas interessadas em fazê-lo e, que pretendam se antecipar às possíveis taxações que devem decorrer da aprovação da reforma tributária, procurem profissionais ou escritórios especializados, com conhecimento jurídico especialmente nas áreas de direito de família, sucessão, tributário e empresarial.

O planejamento sucessório não é uma receita simples, tampouco pronta, deve adequar-se à realidade de cada família, fundando-se não somente em ideais de eficiência tributária, mas também, em harmonia familiar, governança, redução de riscos externos e continuidade patrimonial, sendo um grande desafio para os operadores do Direito, implementar a melhor estratégia de planejamento sucessório, de acordo com a realidade de cada família.

(*) Douglas de Oliveira Santos, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, Especialista em Direito de Família e Sucessão, sócio do escritório OVA Advogados Associados.

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