quinta, 19 setembro 2024

26/06/2023 11:53

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Contrato de franquia: Principais ponto de atenção aos empreendedores

A Lei de Franquias foi recentemente alterada, estabelecendo uma distinção clara sobre o contrato de franquia, de outros contratos empresariais, como distribuição, licenciamento e representação.

A Lei de Franquias foi recentemente alterada, estabelecendo uma distinção clara sobre o contrato de franquia, de outros contratos empresariais, como distribuição, licenciamento e representação.

Pela legislação atual, se estabeleceu que o contrato de franquia é o instrumento legal que regulamenta o sistema de franquia empresarial, por meio do qual um franqueador autoriza o franqueado a usar suas marcas e outros objetos de sua propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços, e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio, ou sistemas operacionais desenvolvidos ou detidos pelo franqueador.

Nessa modalidade de contrato, em que se aplica o direito empresarial, há previsão expressa na Lei de que não se aplica entre franqueador e franqueado normas trabalhistas ou consumeristas, um dos traços característicos dessa modalidade de negócio, que decorre dos contratos empresariais, e possui previsão de paridade entre os contratantes e evidente intuito de busca por lucro, ou seja, nos contratos de franquia haverá sempre remuneração direta ou indireta.

O principal ponto de atenção na elaboração e expansão de uma franquia, ou mesmo na busca do empreendedor por uma franquia, é a correta elaboração e análise da circular de oferta de franquia, que é um dos principais instrumentos a ser elaborado pelas franqueadoras e que devem ser minuciosamente analisados pelos franqueados, devendo prever uma série de informações, que vão balizar a relação entre a franqueadora e o franqueado.

Nos termos da legislação vigente, a circular de oferta, deve ser escrita em linguagem portuguesa, de forma objetiva e acessível, devendo constar, dentre outras informações: um histórico da franqueadora; qualificação completa da franqueadora; balanços e demonstrações financeiras da franqueadora; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; todas as remunerações e obrigações financeiras que deverão ser custeadas pela franqueada; dentre várias outras.

A principais discussões jurídicas que envolvem os franqueados, estão ligadas ao descumprimento dos contratos de franquia, a exemplo de inadimplência no pagamento das remunerações, não cumprimento das normas visuais e padrão da franquia, desobediência ao know-hall dentre outas.

Por outro lado, no que se referem as discussões que envolvem as franqueadoras, as hipóteses estão na grande maioria das vezes, ligadas a falhas ou omissões de informação na confecção da circular de oferta, seja relacionada a titularidade das marcas, a existência e qualidade de know-hall, e discussão sobre a existência e realização dos treinamentos necessários.

Desse modo, os empreendedores que pretendem adquirir uma franquia, ou mesmo as empresas que pretendam expandir suas atividades através do sistema de Franchising, devem ater-se a circular de oferta, seja na melhor elaboração ou na análise, onde devem estar especificadas as principais questões relacionadas a franquia, os processos, a remuneração, a propriedade dos ativos imateriais, evitando-se, assim, discussões acerca da resolução e indenizações decorrentes do descumprimento destes contratos.

 

Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, Conselheiro da OAB/MS, sócio do escritório OVA Advogados.

 

 

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