quinta, 19 setembro 2024

03/06/2024 16:50

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EMPRESAS PRIVADAS DEVEM SE CADASTRAR NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Multas e perda de prazos processuais ameaçam médias e grandes empresas não cadastradas

O prazo limite para cadastro de médias e grandes empresas privadas no domicílio judicial eletrônico já transcorreu em 30 de maio de 2024 e, a partir de agora, as empresas ainda não cadastradas podem ser sancionadas com multa e submetidas a perdas de prazos.

Apenas as micro e pequenas empresas ainda não estão obrigadas a se cadastrar no domicílio judicial eletrônico, em razão de terem um prazo maior para cadastramento, que vai até o dia 30 de setembro de 2024.

O domicílio judicial eletrônico, foi criado pela Resolução do CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução do CNJ nº 455/2022, tratando-se de uma ferramenta 100% digital de centralização das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O sistema permite o acesso de todas as informações em um único local, de forma que o usuário possa consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente os sistemas dos tribunais, a partir da consulta ao seu próprio cadastro.

A inobservância da utilização da ferramenta, para os usuários com obrigatoriedade de cadastro, que no caso das empresas privadas são as médias e grandes empresas, pode levar à aplicação de sanções, como a imposição de multa de até 5% do valor da causa, caso não seja adotada providência em relação ao recebimento de citações.

Do mesmo modo, caso não seja realizado o cadastramento das empresas, haverá o cadastramento compulsório, a partir das informações fornecidas pela Receita Federal, situação que poderá ocasionar o cadastro de informações errôneas e gerar perdas de prazos, já que as intimações serão realizadas via o sistema do domicílio eleitoral.

O cadastro é compulsório para pessoas jurídicas de médio e grande porte, facultativo para micro e pequenas empresas e pessoas físicas, que podem realizar o cadastro no domicilio judicial eletrônico no site: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

A ferramenta representa um grande avanço na centralização de intimações e citações, otimizando o controle das obrigações judiciais pelas empresas e facilitando o envio das comunicações pelos tribunais, que atualmente deve ser realizada de maneira descentralizada em mais de 90 tribunais, com formas distintas de proceder citações e intimações, além de substituir o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

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