quinta, 19 setembro 2024

04/03/2024 08:33

A+ A-

JUDICIÁRIO DEFINIRÁ NATUREZA JURÍDICA DOS PLANOS STOCK OPTIONS

JUDICIÁRIO DEFINIRÁ NATUREZA JURÍDICA DOS PLANOS STOCK OPTIONS

Os planos de opção de compra de ações por executivos, comumente chamado de stock options, atualmente possuem um papel crucial nos grandes conglomerados empresariais, em razão de sua especial função de reter importantes talentos, mediante remuneração com ações da própria empresa, com preços previamente estabelecidos, o que garante aos importantes talentos, a possibilidade de participação nos resultados e crescimento na empresa a longo prazo.

Se a ferramenta é relevante nos grandes conglomerados, quando se trata de startup’s, o tema ganha ainda mais relevo, pois os planos de stock options são essenciais dentro do processo de gestão das startup’s, representando o direito que um determinado colaborador recebe de comprar ações da startup no futuro sob um valor previamente acordado – o strike price (preço de exercício). Segundo a prática de mercado no Brasil, as startups separam cerca de 10% do seu captable para o plano de SOPs. Já no Vale do Silício, é comum as startups separarem 20%.

Com efeito, são comuns discussões acerca da natureza jurídica dos planos de stock options, que por vezes ocorrem na Justiça do Trabalho, ou na Justiça Comum, ante a ausência de uma definição clara pelo poder judiciário sobre o tema, situação que em breve será desmistificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisará se os planos de opção de compra de ações estão ligados a relação de emprego e, em razão disso teria característica de remuneração, ou se são estritamente comercial, com reflexos tributários por ocasião da incidência de imposto de renda.

Até que o tema seja definido, o STJ determinou a suspensão de todas as ações que discutem a temática, para decidir de maneira colegiada se os planos de stock options possuem viés trabalhista ou empresarial e, a partir dessa decisão, existirá um parâmetro unificado de entendimento, situação que tende a garantir maior segurança jurídica e possibilitar o melhor planejamento de gestão pelas companhias.

Douglas de Oliveira, Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial e Contratos, sócio do escritório OVA Advogados.

Carregando Comentários...

Veja também