quinta, 19 setembro 2024

18/05/2023 16:19

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Nova regulamentação e possível violação da LGPD

Com a nova regulamentação e poucas empresas adequadas, violação à LGPD poderá gerar penalidades elevadas

Com a nova regulamentação e poucas empresas adequadas, violação à LGPD poderá gerar penalidades elevadas

Em razão do desenvolvimento tecnológico atual, que muitos chamam de quarta revolução industrial, as informações chegam a todos os indivíduos de maneira muito mais rápida, mais precisa e, inclusive todos os tipos de informações podem ser compartilhados de modos cada vez mais simples.

É justamente em decorrência desses fenômenos, que a regulação da coleta, uso, tratamento e compartilhamento de dados pela Lei Geral de Proteção de Dados torna-se cada vez mais relevante, situação que gerou em vários países, incluindo o Brasil, a necessidade de regulamentação da matéria, em razão da utilização desenfreada de dados sensíveis e sem consentimento, circunstância que pode gerar violação a tutela de direitos individuais.

No que se refere a regulamentação da proteção de dados no Brasil, não se pode perder de vistas que a Constituição Federal já havia positivado o direito à privacidade, intimidade, dignidade da pessoa humana, assim como o Código Civil prestigiou os direitos da personalidade, contudo, foi com a edição Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, que houve um grande avanço na proteção das informações privativas e na regulamentação quanto ao tratamento de dados de pessoas naturais, tanto por meio físico como digital.

Com a edição da LGPD de 2018, houve um grande avanço na proteção das informações privativas e na regulamentação quanto à necessidade de atuação do Poder Público no tratamento de dados pessoais, sendo a LGPD uma lei que estabelece conceitos, parâmetros, cria órgãos e regulamenta a possibilidade de edição atos normativos, que em conjunto com o arcabouço normativo vigente, regem o tratamento de dados pessoais de indivíduos, sejam eles naturais ou jurídicas de direito público ou privado, de interesse nacional, com intuito de assegurar e proteger direitos fundamentais como a liberdade e à privacidade, inclusive nos meios digitais.

Evidente, que o descumprimento da LGPD pode gerar a aplicação de sanções em patamares elevados, a exemplo de advertência, adoção de medidas corretivas; multa simples e multa diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais) por infração; publicização da infração; bloqueio e eliminação de dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou do exercício da atividade de tratamento e proibição parcial ou total do exercício das atividades.

Com efeito, pesquisas recentes demonstram que pouco mais de 20% das empresas brasileiras de fato já implementaram a LGPD em seus processos e, recentemente o Conselho Diretor da ANPD (Autoridade Nacional da Proteção de Dados) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 4, trazendo nova regulamentação acerca da dosimetria e aplicação de sanções administrativas contra aqueles que descumprirem a LGPD, que poderá culminar na aplicação de multas milionárias, além de especificar características de reincidência, caso o infrator venha a praticar o mesmo ato ilegal ou quando praticar uma violação genérica, atribui níveis de gravidade da infração (leve, média ou grave), bem como, estabelece uma fórmula matemática para a verificação do valor de multas aplicadas.

Embora o tema não seja novo, não se conhecem muitas penalidades aplicadas em decorrência de violação a LGPD, situação que poderá ser modificada a partir da nova resolução publicada, que parece demonstrar que as autoridades estão dispostas a se debruçar mais sobre a questão, situação que recomenda que empresas ainda não adaptadas a LGPD, se adequem com o máximo de brevidade, sendo evidente que em um futuro próximo, deverão ser noticiadas condenações por violação a referida Lei.

(*) Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, autor da obra LGPD Aplicada e Questionamentos, Conselheiro da OAB/MS, sócio do escritório OVA Advogados.

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