quinta, 19 setembro 2024

12/06/2023 12:57

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Recuperação Judicial

O processo de recuperação judicial é um procedimento legal criado para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e superarem seus problemas econômicos, evitando, assim, a falência e mantendo a atividade produtiva, que é importante

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DEVE BENEFICIAR EMPRESAS QUE PRETENDAM SE UTILIZAR DO INSTITUTO PARA COMETER FRAUDE
O processo de recuperação judicial é um procedimento legal criado para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e superarem seus problemas econômicos, evitando, assim, a falência e mantendo a atividade produtiva, que é importante para toda a sociedade. 
Esse mecanismo jurídico é fundamental para a manutenção da atividade empresarial, preservação de empregos e a estabilidade do mercado. No entanto, é crucial destacar que a concessão dos benefícios da recuperação judicial não deve ser permitida às empresas que pretendam utilizá-lo como forma de cometer fraudes. 
Com efeito, a recuperação judicial oferece diversas vantagens para as empresas em crise financeira, além de proporcionar um ambiente favorável para a negociação de dívidas com credores, permitindo a suspensão temporária das ações e execuções judiciais, estabelece prazos e condições de pagamento mais adequados à realidade da empresa e, envolve descontos nos valores devidos, o que alivia a carga financeira da empresa em dificuldades, garantindo fluxo de caixa para o desempenho da atividade empresarial. Além disso, a recuperação judicial pode permitir a realização de novos financiamentos ou a obtenção de investimentos para viabilizar o processo de reestruturação. 
No entanto, diante de tantos benefícios concedidos no processo de recuperação judicial, algumas empresas veem na recuperação judicial uma oportunidade para se beneficiar deste instituto, mesmo não estando em situação de dificuldade financeira, o que acaba por ser encarado pelo Poder Judiciário como desvirtuamento do instituto para cometimento fraudes e obtenção vantagens ilegítimas.
Esse comportamento, que muitas vezes possuem como pano de fundo a tentativa de ocultar patrimônio, manipular informações contábeis ou realizar transações fraudulentas para se beneficiar indevidamente do processo de reestruturação, prejudica o propósito e a integridade do instituto da recuperação judicial, além de causar prejuízos aos credores, colaboradores e à própria sociedade. 
Logo, o Poder Judiciário tem se mostrado atento e atuado de maneira enérgica para combater essas distorções no âmbito da recuperação judicial.
Nesse panorama, os juízes devem analisar com rigor os processos de recuperação, identificando possíveis indícios de fraude e tomando as medidas necessárias para evitar a concessão indevida dos benefícios, garantido que apenas as empresas verdadeiramente em dificuldades financeiras sejam beneficiadas pela recuperação judicial, evitando que as fraudes comprometam a confiança nesse mecanismo de proteção e reestruturação. 
Ademais, não se pode perder de vistas, que é necessário fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, garantindo uma análise criteriosa dos planos de recuperação apresentados pelas empresas. Além disso, é importante promover a educação e conscientização sobre a importância da ética empresarial e dos princípios que regem a recuperação judicial, tanto para os empresários quanto para os profissionais envolvidos nesse processo. 
Não se pode deixar que a recuperação judicial seja vista com maus olhos, pois se trata um mecanismo valioso para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reerguerem e preservarem a função social da empresa. Para tanto, é imprescindível que os benefícios desse procedimento não sejam deferidos às empresas que pretendam cometer fraudes, devendo o Poder Judiciário coibir e punir empresas que pretendam se utilizar desse instrumento com esse viés, através dos mecanismos já previstos na legislação pátria.
 A integridade e a ética são comportamentos que devem nortear a utilização desse mecanismo, garantindo que apenas as empresas genuinamente em crise financeira possam usufruir dos benefícios da recuperação judicial, para preservar a confiança no sistema jurídico e para manter a justiça e a equidade na aplicação da lei, situação recentemente enfrentada pelo juízo de da 2ª vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, que extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de recuperação judicial de uma distribuidora, sob esse fundamento.

Douglas de Oliveira Santos, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, sócio do Escritório OVA Advogados.

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