quinta, 19 setembro 2024

29/02/2024 23:28

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A PROIBIÇÃO DA PESCA DO DOURADO POR MAIS UM ANO EM MATO GROSSO DO SUL

Emenda coletiva ao Projeto de Lei 364/23 prorrogou por mais um ano a captura, o transporte e comercialização do Dourado.

Essa semana, a emenda coletiva ao Projeto de Lei 364/23 prorrogou por mais um ano a captura, o transporte e comercialização do Dourado.

A crítica aqui, nesse caso específico, é de que é inadmissível valer uma decisão baseada em que, se não há aferição, não devemos praticar o pesque e solte com a referida espécie.

Oras, na incerteza, preservemos. Esse deveria ser o ponto de partida para educar, conscientizar e fomentar uma relação responsável e sustentável com as questões ambientais, ou seja, o Estado do Mato Grosso do Sul poderia ser um exemplo a ser seguido, tal como já é o Mato Grosso, com justiça ambiental, social, fiscal e econômica. Alegar que a suspensão do abate do dourado pode levar a um desequilíbrio ambiental, com todo o respeito, é puro achismo. 

Veja que na região do Município de Bonito (MS), a preservação das espécies, inclusive o Dourado, não causou impacto negativo algum. Ao contrário, nunca se detectou o desequilíbrio ou a superpopulação de Dourados (que é topo da cadeia alimentar) nos rios daquela região. Não só inexiste desequilíbrio algum, como também não falta alimento ao Dourado. Argumentar contra isso é fazer ilação. O que prejudica a ictiofauna como um todo é a degradação do meio ambiental e não a proteção do Dourado.

Outro ponto válido que deve ser considerado, vem do apoio dado a proibição da pesca do Dourado pelo trade turístico ligado ao turismo da pesca do Estado, principalmente aqueles vinculados a região do Pantanal. Certamente a ideia de proibição do Dourado é compartilhada por esse setor, pois há tempos se observa o desenvolvimento da conscientização do turista sobre a importância da prática do pesque solte e, de fato, tal iniciativa tem gerado frutos. O turista prefere praticar o pesque solte à não pescar nada.

Nesse sentido, portanto, verifica-se que a preservação do Dourado é válida e traz retorno ambiental e econômico para o Estado. Vamos preservar nossos estoques e voltar a produzir grandes exemplares. Esses sim, atraem muitos turistas e recursos financeiros.

É visível que a suspensão da proibição da Dourado não está mensurando adequadamente a dimensão da pesca esportiva ligada principalmente à pesca do Dourado. Esse segmento gera um enorme volume de recursos aos fabricantes de artigos esportivos, à da mídia especializada, às pousadas e barcos de turismo pesqueiro, sem desequilíbrio ambiental algum.

É portanto, nesse sentido, que a proteção do Dourado deveria ser mantida por mais, no mínimo cinco longos anos, acreditando que essa medida, dentre as vantagens óbvias anteriormente citadas, desperta e divulga a consciência de preservação dos peixes, para um convívio sadio com a natureza, onde o pesque-e-solte é a prioridade e não radicalismo; onde o eventual consumo de peixe, excluindo-se aqui o Dourado, que deveria ser eternamente preservado, seja fruto do abate da quantidade necessária e suficiente para o uso  imediato durante a pescaria, sem exageros e desperdícios, devolvendo a maioria dos peixes capturados para que possam se reproduzir e repovoar nossos rios do MS.

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