sexta, 20 setembro 2024

Economia

24/03/2024 10:24

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Cobrança de IPVA sobre aviões e barcos gera polêmica entre Ciro e Luciano Huck

Atualizado: 24/03/2024 10:27

Redação

Na esteira da reforma tributária aprovada no final de 2023, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre aeronaves e embarcações tem gerado considerável controvérsia e promete ser um ponto de embate político. Estima-se que essa medida possa acrescentar até R$ 10,4 bilhões à arrecadação dos estados, sendo São Paulo responsável por uma receita estimada em R$ 3 bilhões.

Em 2023, o IPVA, tal como é atualmente aplicado, representou quase 10% da receita total dos estados, somando R$ 81 bilhões, conforme dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Com a inclusão de novos itens, como aviões e barcos, esse montante poderia aumentar em cerca de 12%.

De acordo com estimativas do Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal, a aplicação do IPVA sobre aeronaves e embarcações considera a quantidade atual desses itens no país, bem como seus preços de mercado, aplicando uma alíquota média de 4%, comumente utilizada para bens de luxo.

Contudo, a aplicação desse imposto não afetaria categorias específicas isentas pela emenda constitucional da reforma tributária, como aviões comerciais e barcos pesqueiros.

A polêmica em torno dessa medida resgata embates prévios entre o ex-candidato Ciro Gomes (PDT) e o apresentador Luciano Huck, principalmente em relação à posse de jatinhos. Em 2021, Ciro Gomes já destacava a necessidade dessa tributação, criticando Huck por não pagar IPVA sobre um jato adquirido com financiamento estatal.

Esta medida, no entanto, enfrenta desafios, incluindo possíveis estratégias para evitar o pagamento do imposto, como a transferência de propriedade para empresas de táxi aéreo, tanto no Brasil quanto no exterior. Nesse sentido, especialistas recomendam uma legislação robusta para fechar eventuais brechas e assegurar a aplicação justa da lei.

A cobrança do IPVA sobre aviões e barcos só poderá entrar em vigor a partir de 2025, em respeito ao princípio da anualidade, além de exigir o prazo de 90 dias após a aprovação de leis futuras. (Com inf da Folha Press)

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