A partir de hoje, as compras realizadas pela internet com valor de até 50 dólares estarão sujeitas a uma tributação de 20% de Imposto de Importação. Esta taxa se soma aos 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que os estados começaram a cobrar desde julho de 2023.
A nova regulamentação estabelece que os produtos adquiridos por até 50 dólares terão a cobrança de 20% sobre o valor do produto, incluindo frete e seguro. Para compras que excedam esse valor, entre 50,01 e 3 mil dólares, a tributação será de 60%, com uma dedução fixa de 20 dólares no total do imposto.
A decisão, instituída por um “jabuti” inserido na lei que criou o Programa Mover, foi adiada para 1º de agosto por meio da Medida Provisória 1.236, que permitiu à Receita Federal preparar o sistema de cobrança e definir regulamentações. A medida também esclareceu que a compra de medicamentos permanecerá isenta da nova taxa.
Até o último sábado (27), algumas plataformas de e-commerce, como AliExpress e Shopee, já haviam começado a aplicar a nova taxa, embora a legislação só tenha entrado em vigor hoje. Anteriormente, compras de até 50 dólares eram isentas de Imposto de Importação, desde que feitas em sites cadastrados no Programa Remessa Conforme, que acelerava a liberação das mercadorias.
A nova tributação foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados como emenda à lei do Programa Mover, que visa incentivar a indústria automotiva, e confirmada pelo Senado em junho. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou no dia 22 de julho que o governo ainda está avaliando o impacto financeiro da medida, com a projeção de arrecadação prevista para o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas de setembro.