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Economia

26/02/2024 10:25

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Empresas devem enviar comprovantes de rendimentos até dia 29 para declaração do Imposto de Renda

Atualizado: 26/02/2024 10:26

Redação

Os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses comprovantes são fundamentais para que os contribuintes possam preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. O período de entrega da declaração deste ano, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita tanto pelos Correios quanto de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Servidores públicos federais têm a opção de obter o informe de rendimentos pelo site ou aplicativo SouGov.br, disponível para Google Play e App Store.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, detalhando os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, se aplicável.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que serão usados para que os contribuintes possam deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Em caso de não recebimento dos informes dentro do prazo estabelecido, os contribuintes devem contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Erros ou divergências de dados nos informes exigem a solicitação de um novo documento corrigido.

A Receita recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, pelo menos, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma regra se aplica aos demais documentos utilizados para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

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