sexta, 20 setembro 2024

Agro

há 3 meses

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Especialista Gustavo Passareli analisa impactos da MP 12.527/24 no agronegócio de MS

O advogado em direito tributário analisa as mudanças trazidas pela Medida Provisória e os desafios enfrentados pelos produtores rurais

Atualizado: há 3 meses

Redação

A recente Medida Provisória 12.527/24 trouxe mudanças significativas para os contribuintes, especialmente no setor do agronegócio de Mato Grosso do Sul. Em entrevista ao Jornal Pix News, o advogado Gustavo Passareli, especialista em direito tributário, detalhou os impactos das novas regras no uso dos créditos de PIS/COFINS.

Passareli destacou que a Medida Provisória introduziu três principais alterações: a adoção de novas condições para que as empresas possam usufruir de benefícios fiscais, a delegação da competência de julgamento de processos administrativos sobre o ITR para o Distrito Federal e os Municípios mediante convênio com a União, e a revogação da possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS para compensar outros impostos administrados pela Receita Federal, bem como a possibilidade de resgatar esses créditos em dinheiro.

"A nova regra veda completamente a possibilidade de utilização de crédito de PIS/COFINS para compensar outros tributos administrados pela Receita Federal. Esses créditos somente poderão ser utilizados para abater as próprias cobranças de PIS/COFINS, o que afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas, especialmente as exportadoras", explicou Passareli.

Ele enfatizou que os exportadores, que antes podiam pedir ressarcimento desses créditos em dinheiro, agora estão limitados a usar os créditos apenas para o pagamento de novas cobranças de PIS/COFINS. "A impossibilidade de compensar tributos com créditos de PIS/COFINS ou de pedir ressarcimento em dinheiro coloca os exportadores em uma posição desvantajosa. Isso poderá levar a um aumento de preços para o consumidor final ou à redução do preço pago ao produtor rural pela sua produção", afirmou o especialista.

Passareli também apontou que a MP 12.527/24 representa um grande desafio para o agronegócio, particularmente para os segmentos da cadeia produtiva da soja e da carne, setores cruciais para a economia do Mato Grosso do Sul. "Há uma violação ao princípio da não cumulatividade dos tributos, já que não permite a compensação, resultando em um acúmulo de créditos que não serão utilizados pelos contribuintes. Essa alteração afeta profundamente os produtores rurais e o agronegócio como um todo", disse Passareli.

A nova regra também impacta os exportadores de gêneros alimentícios, que não poderão mais contar com o ressarcimento dos créditos de PIS/COFINS. "A restrição do uso dos créditos oriundos do pagamento de PIS/COFINS gera impacto no planejamento econômico dos contribuintes, que passarão a ter um gasto adicional para cumprir com impostos anteriormente compensados com esses créditos. Essa medida provisória provoca prejuízos econômicos significativos, com risco de diminuição de produtividade e de renda no setor agropecuário", alertou.

Por fim, Passareli concluiu que a MP 12.527/24 onera os exportadores e, consequentemente, o agronegócio, ameaçando a produtividade e a renda dos produtores rurais. "O governo e os setores afetados precisam dialogar para buscar soluções que minimizem os impactos dessa medida provisória, garantindo a sustentabilidade e o crescimento do agronegócio no Estado", finalizou o especialista.

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