sexta, 20 setembro 2024

Rural

há 5 meses

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Produtores rurais recebem autorização para renegociar dívidas

CMN aprova refinanciamento visando amenizar impactos climáticos e de preços no setor agrícola

Atualizado: há 5 meses

Redação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (28) a autorização para que produtores rurais de Mato Grosso do Sul e de outros 15 estados possam renegociar suas dívidas do crédito rural. Essa medida visa beneficiar os agricultores afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas, possibilitando o refinanciamento para investimentos no setor.

No estado sul-mato-grossense, as atividades produtivas contempladas pela renegociação são a produção de soja, milho e bovinocultura de carne e leite.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa iniciativa se fez necessária devido ao impacto negativo do comportamento climático na safra 2023/2024, especialmente em regiões produtoras de soja e milho, reduzindo a produtividade em áreas específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e de São Paulo.

Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado desafios relacionados à queda nos preços da soja, do milho, da carne e do leite, em algumas regiões, e ao alto custo dos insumos.

As instituições financeiras poderão renegociar, a critério próprio, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito elegíveis devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e o tomador deve estar em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, como recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, entre outros.

As atividades produtivas e os estados beneficiados abrangem uma variedade de culturas e regiões, incluindo soja, milho e bovinocultura de carne e leite em estados como Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Tocantins, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, e o mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas datas de vencimento das parcelas.

Essa medida visa aliviar a situação financeira dos agricultores afetados e proporcionar condições mais favoráveis para o desenvolvimento do setor agrícola em Mato Grosso do Sul e demais estados contemplados. ( Com inf da Ag, Brasil)

 

 

 

 

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