A Receita Federal do Brasil anunciou novas diretrizes para a declaração de benefícios fiscais, instituindo a obrigação de apresentar a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Esta medida, fundamentada na medida provisória 1.227/2024, visa aumentar a transparência sobre os benefícios concedidos pelo governo e seu impacto nas receitas públicas.
De acordo com a Instrução Normativa 2.198/2024, empresas que se beneficiam de incentivos fiscais a partir de janeiro de 2024 devem iniciar a entrega dessas informações de forma mensal, trimestral ou anual até 20 de julho deste ano. A declaração abrange uma ampla gama de incentivos, como o programa Perse (setor de eventos) e a desoneração da folha de pagamento, além de benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.
Para garantir a conformidade com as novas regulamentações, foram estabelecidas penalidades significativas para atrasos ou omissões na entrega das informações. Multas que podem alcançar até 30% do valor do benefício fiscal estão previstas, além de sanções adicionais para informações incorretas ou omitidas.
Apesar de parte da medida provisória que restringia o uso de créditos tributários ter sido revogada pelo Congresso Nacional, a obrigação de declarar os benefícios fiscais continua em vigor. A Receita Federal enfatiza que a declaração eletrônica deve detalhar os incentivos de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação, contribuição previdenciária e Cide relacionados às desonerações especificadas.
Microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional estão dispensados dessa obrigação, exceto aquelas do setor de construção que se beneficiam da desoneração da folha de pagamento.
Especialistas alertam para a possibilidade de revisão das penalidades pelo Congresso durante a análise da medida provisória, levando em consideração a adequação das sanções às informações solicitadas.