O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as faculdades privadas a aplicarem uma mensalidade mais alta para os calouros, ou seja, os alunos que estão iniciando recentemente um curso superior. Essa decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ, foi baseada na maioria dos ministros entendendo que a cobrança adicional é justificada mediante a comprovação do aumento de custos decorrente de mudanças no método de ensino.
Essa autorização do STJ reverteu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado que uma faculdade em Brasília cobrasse dos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade praticada para os veteranos do curso, além de reembolsar a diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento prevaleceu, argumentou que a faculdade foi capaz de demonstrar que uma reformulação no curso de medicina acarretou um aumento nos custos, justificando assim a cobrança mais elevada aos novos alunos. Segundo Ribeiro, essa cobrança adicional nas mensalidades deve estar relacionada diretamente com o aumento de custos e ser proporcional a esse acréscimo.
Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, teve uma opinião divergente. Ela considerou que o processo deveria retornar à primeira instância para uma análise minuciosa das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade realmente corresponde ao aumento dos custos alegados.
No entendimento de Ribeiro, os alunos que moveram a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise detalhada das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Portanto, não seria apropriado ordenar uma nova análise. ( FolhaPress)