quinta, 19 setembro 2024

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26/06/2024 08:33

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STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

Uso de Cannabis será tratado como ilícito administrativo; Definição de quantidade limite ainda será estabelecida

Atualizado: 26/06/2024 08:37

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, os ministros concluíram que o uso da cannabis deixa de ser considerado crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. A decisão também estabelece que é necessário diferenciar usuários de traficantes, mas a quantidade exata que separará os dois grupos será definida posteriormente. Atualmente, discute-se a possibilidade de fixar 40 gramas como a quantidade limite, sugestão do ministro Nunes Marques, aceita preliminarmente pelos demais ministros.

Além disso, o STF decidiu pelo descontingenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas, pela realização de campanhas de esclarecimento sobre o consumo de drogas e pelo entendimento de que o consumo em locais públicos não é legítimo.

“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, declarou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização do porte de maconha foram: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Contra a descriminalização votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Dias Toffoli, que inicialmente parecia não se alinhar a nenhuma das correntes, mas depois esclareceu sua posição pela descriminalização.

Antes do voto de Toffoli, a situação era de cinco votos pela descriminalização, três pela criminalização e um pela manutenção da Lei de Drogas, que, segundo Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas. Com seu voto favorável e o de Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia concluiu a votação, resultando em 8 votos a favor da descriminalização do porte de maconha.

Em 20 de junho, Toffoli havia exposto seu voto-vista, afirmando que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional e já descriminaliza o porte para consumo próprio, o que impede a punição criminal de usuários. Na terça-feira, Toffoli reforçou essa posição, sugerindo que o Supremo altere a interpretação de 2007, para considerar que o artigo 28 só traz medidas administrativas ou educativas, eliminando a possibilidade de registros de antecedentes criminais para usuários.

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