sexta, 20 setembro 2024

Justiça

07/05/2024 01:00

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Alexandre Nardoni ganha liberdade em regime aberto

Condenado por 30 anos pela morte da filha, Nardoni deixa a prisão sob condições estritas após cumprir parte da pena. Ministério Público anuncia recurso

Atualizado: 07/05/2024 01:56

Redação

 Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, foi liberado para cumprir sua pena em regime aberto após uma decisão judicial concedida nesta segunda-feira. A mudança de regime foi aprovada após análises indicarem que Nardoni preencheu todos os requisitos legais para a progressão.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé às 18h10, após a direção da unidade prisional executar o alvará de soltura expedido pela justiça. Nardoni agora residirá na cidade de São Paulo, onde cumprirá as determinações do regime aberto sob supervisão judicial.

O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pela decisão, afirmou que Nardoni possui o tempo necessário de reclusão exigido e demonstrou bom comportamento carcerário, fundamentado por avaliações psiquiátricas favoráveis e pela ausência de faltas disciplinares.

Condições Estritas para o Regime Aberto

Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais;
Obter e manter uma ocupação lícita dentro de 90 dias, com obrigatoriedade de comprovação;
Permanecer em sua residência durante o período noturno, das 20h às 06h;
Não mudar de comarca ou de residência sem prévia autorização judicial;
Evitar locais como bares e casas de jogos, que são considerados incompatíveis com o benefício.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, defendeu a decisão como "irretocável", argumentando que a progressão é um passo crucial para a reabilitação de seu cliente. Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo manifestou descontentamento com a decisão e anunciou que recorrerá, citando a necessidade de mais exames psicológicos para assegurar a capacidade de reintegração de Nardoni à sociedade.

Reações e Contexto Legal

A liberação de Nardoni vem após ele ter cumprido mais de 40% de sua pena em regimes fechado e semiaberto, conforme exige a lei para crimes hediondos cometidos por réus primários. Este caso continua a gerar debate público intenso sobre as condições de progressão de pena e os critérios utilizados para avaliar a reintegração de condenados em crimes de grande repercussão.

O caso segue em desenvolvimento, com a expectativa da revisão da decisão pelo tribunal superior após o recurso do Ministério Público.


 

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