domingo, 22 setembro 2024

Geral

11/07/2024 12:11

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Decisão do Congresso Nacional reforça critérios para cargos periciais nas Polícias Civis

Manutenção de veto destaca necessidade de formação específica e concurso público para peritos oficiais/criminais

Atualizado: 11/07/2024 12:17

Redação

O Congresso Nacional decidiu recentemente manter o veto presidencial ao § 5º do art. 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reafirmando seu compromisso com a Constituição. Este veto impedia a transformação dos peritos papiloscopistas em peritos oficiais/criminais nos órgãos estaduais de perícia oficial, uma medida que havia sido amplamente debatida.

A discussão sobre a equiparação salarial e as diferenças nas atribuições entre os cargos técnicos-científicos ressurgiu no contexto da Segurança Pública, após tentativas anteriores nos anos de 2013 e 2014, que também resultaram em vetos presidenciais com base em fundamentos constitucionais.

Conforme reafirmado pelo Congresso, somente profissionais com formação específica e aprovados em concurso público de provas e títulos podem ocupar o cargo de perito oficial/criminal. Essa decisão visa garantir a integridade da prova pericial e evitar prejuízos tanto para os profissionais quanto para a administração da justiça no país.

O ministro Dias Toffoli, em seu recente voto na ADI 4354, enfatizou a distinção clara entre perito criminal e perito papiloscopista, rebatendo informações equivocadas sobre a equivalência entre os dois cargos. Segundo o ministro, as perícias criminais e datiloscópicas possuem naturezas distintas e exigem habilidades e competências específicas que não devem ser confundidas.

A decisão do Congresso, respaldada pela posição do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirma a importância de uma legislação clara e do cumprimento dos princípios constitucionais na organização dos órgãos de segurança pública e na definição dos cargos técnicos-científicos.

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