sexta, 20 setembro 2024

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há 3 semanas

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STF mantém possibilidade de pedido de pensão alimentícia sem advogado

Atualizado: há 3 semanas

Redação

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em recente decisão, que cidadãos podem continuar solicitando pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a necessidade de contar com um advogado. O tema foi reavaliado após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar um trecho da lei que dispensava a presença de um representante legal nesses casos.

De acordo com a legislação atual, a presença de um advogado no pedido inicial de pensão alimentícia é opcional. Contudo, a OAB argumentou que a ausência de um advogado fere princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu a dispensa do advogado nessa fase inicial como uma medida para proteger a integridade do requerente, dada a urgência do pedido. Ele também destacou que, após a primeira audiência, um advogado será designado pelo juiz para acompanhar o processo.

A OAB, no entanto, alertou que a defesa técnica é crucial para garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa. A entidade frisou que a exceção à necessidade de defesa técnica deve ser aplicada apenas em situações legais específicas.

A decisão foi tomada em sessão virtual, encerrada no dia 16 de agosto, com o ministro Edson Fachin sendo o único a votar contra a manutenção da norma.

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