sexta, 20 setembro 2024

Meio Ambiente

08/06/2024 08:00

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STF impõe ao Congresso prazo para criação de legislação específica para proteção ao Pantanal

Corte determina que Legislativo tem 18 meses para cumprir exigência constitucional de normas específicas para o bioma

Atualizado: 07/06/2024 10:12

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma legislação específica para a proteção do Pantanal, em um prazo de 18 meses. Esta determinação vem após a corte considerar que o Legislativo não cumpriu uma exigência constitucional de criar normas reguladoras para o bioma, conforme estabelecido há 35 anos na Constituição Federal.

O relator do caso, ministro André Mendonça, enfatizou que a Constituição confere uma proteção especial ao Pantanal, mas esta proteção ainda não se materializou em legislação específica. Inicialmente, Mendonça havia proposto um prazo de 12 meses, no entanto, os ministros decidiram por um período estendido de 18 meses. Se o Congresso não cumprir este prazo, a questão será reexaminada pelo STF.

Durante o julgamento, os ministros que apoiaram o relator destacaram a necessidade urgente de uma legislação nacional para garantir uma proteção sistemática ao Pantanal. O ministro Nunes Marques apresentou uma lista de projetos de lei relacionados ao Pantanal em tramitação no Congresso, mas ressaltou que nenhum deles foi aprovado até o momento, evidenciando a omissão legislativa.

O ministro Edson Fachin ressaltou que já se passaram 35 anos desde a promulgação da Constituição e o Congresso ainda não legislou sobre o Pantanal, o que caracteriza uma omissão grave. Já o ministro Luiz Fux argumentou que o atual Código Florestal é insuficiente para proteger o bioma do Pantanal, justificando assim a necessidade de uma legislação específica, similar à existente para a Mata Atlântica.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 4º, assegura uma proteção especial a biomas como o Pantanal, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira, definindo-os como patrimônio nacional. A exploração dessas áreas exige condições especiais que garantam sua preservação.

Os ministros que votaram contra a decisão argumentaram que já existem leis tanto federais quanto estaduais que cuidam da proteção do Pantanal e que a ação não demonstrou a insuficiência do arcabouço legal existente.

A decisão do STF visa preencher uma lacuna legislativa histórica e garantir uma proteção efetiva ao Pantanal, um bioma de extrema importância não só para o Brasil, mas para toda a humanidade e futuras gerações. Este passo é crucial para a conservação ambiental e o cumprimento das obrigações constitucionais do país. (Com inf da FolhaPress)

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