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Prefeita de Campo Grande concede reajuste salarial de professores até 2028: Risco fiscal?

Decisão gera controvérsias sobre a Lei Responsabilidade Fiscal

4 OUT 2023 • POR Redação • 07h42
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, enfrenta críticas e preocupações legais após a aprovação do projeto de lei 11.139/23, que autoriza a repactuação do reajuste salarial dos professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) até 2028. A medida prevê reajustes significativos até 2028, com reajustes de 12%, 14%, 15,79% e 10,39% programados para os meses de setembro de cada ano, além da reposição integral da correção anual do piso nos meses de maio.

No entanto, especialistas apontam que essa medida pode ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que os aumentos salariais de servidores públicos devem respeitar estritamente os limites legais e não podem gerar despesas futuras que comprometam a gestão financeira do próximo mandato. O mandato de Adriane Lopes se encerra em 2024, deixando uma dívida futura para o próximo prefeito ou prefeita.

A LRF, em seu Artigo 21, estabelece que "é nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20" e que "é nulo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20."

Para os críticos, o reajuste anunciado pela prefeita não apenas viola a LRF, mas também é considerado eleitoreiro. "O reajuste da prefeitura aos professores viola o art. 21, inciso III, da LRF. É nulo porque o ato do executivo aumenta a despesa de pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato da atual prefeita", alerta um economista.

Além disso, a situação financeira da Prefeitura de Campo Grande também é questionada. Segundo especialistas, o caixa municipal está estourado devido a uma brecha na Lei Complementar 178/2020. A mudança na forma de contabilizar a despesa de pessoal, que passou a ser pelo regime de competência, levou a um estouro no limite de pessoal acima de 54%.

A aprovação desse aumento salarial pode ser alvo de contestação na Justiça e pelo Tribunal de Contas, a fim de evitar que a dívida seja vinculada ao próximo gestor do município. Enquanto a prefeita alega que a LC 178/2023 não prevê punições para gestores que seguem as regras da nova lei, especialistas destacam que a prefeitura não pode agravar ainda mais a situação atual concedendo reajustes adicionais a categorias específicas, exceto o dissídio coletivo anual.

A brecha na lei que surgiu durante a pandemia, por meio da Lei Complementar 173, levanta dúvidas no âmbito jurídico sobre a gestão das contas públicas na transição do governo e pode resultar em consequências financeiras e legais significativas para a administração pública local.