Transporte e trânsito

Multas pesadas aguardam motoristas de categorias C, D e E que não realizarem exame toxicológico

Descumprimento da exigência pode custar caro aos condutores

3 NOV 2023 • POR Redação • 09h04
Reprodução

Desde 2015, os motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E estão obrigados a realizar exames toxicológicos no momento da renovação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e periodicamente. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou recentemente essa exigência, estabelecendo um prazo até 28 de dezembro de 2023 para a realização dos exames periódicos.

Como funciona essa nova regra? Condutores de veículos de carga, ônibus e outros veículos pesados, com idade inferior a 70 anos, devem submeter-se a exames toxicológicos a cada dois anos e meio. O período de contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

O Contran disponibiliza em seu site uma lista de laboratórios credenciados para a realização do exame. Esses laboratórios são os únicos autorizados a realizar esse tipo de teste, garantindo a sua precisão. No site, os condutores podem encontrar informações sobre os postos de coleta laboratorial, tornando o processo mais acessível e conveniente.

O exame em si é realizado com amostras de cabelo, pelos ou unhas. Caso o condutor não tenha cabelos ou pelos, o exame pode ser feito com uma amostra de unha, mediante um laudo médico emitido por um dermatologista, comprovando a alopecia universal.

A não realização dos exames toxicológicos nos prazos estipulados pode ter graves consequências. Os condutores de veículos de carga, ônibus e veículos similares que não cumprirem essa exigência estarão sujeitos a uma infração gravíssima, com uma multa multiplicada por cinco. Atualmente, o valor da multa é de R$ 1.467,35.

Além disso, o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a competência para aplicação da penalidade recai sobre o órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator. Portanto, é fundamental que os condutores de veículos das categorias C, D e E cumpram essa obrigação para evitar penalidades financeiras e problemas na renovação de suas habilitações.

O diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Luiz Fernando Santos, lembra que ainda está pendente a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada aos condutores que tentarem renovar suas habilitações sem terem feito o exame toxicológico. No entanto, ele enfatiza a importância de os condutores das categorias C, D e E realizarem o exame de forma regular para evitar possíveis problemas legais e financeiros.