Transporte e trânsito

Governo de MS e Suzano firmam acordo para recuperação de rodovias não pavimentadas

Iniciativa visa melhorar infraestrutura nas regiões de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Camapuã, beneficiando produção e comunidades rurais.

24 NOV 2023 • POR Redação • 09h00
Portal Governo MS

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Seilog), e a empresa Suzano anunciaram uma parceria estratégica para recuperar 378 quilômetros de cinco rodovias não pavimentadas nas regiões de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Camapuã. O objetivo principal é facilitar o escoamento da produção oriunda das florestas plantadas no estado.

A iniciativa abrange a recuperação de 10 trechos das rodovias MS-357, MS-340, MS-456, MS-338 e MS-324. Os serviços terão início imediato, com foco prioritário em 66 quilômetros da MS-338 e MS-357, ao norte da BR-262, e em 105 quilômetros da MS-456, MS-357 e MS-340, ao sul da rodovia federal. O restante do projeto será executado ao longo de 2024.

As estradas estaduais não pavimentadas serão recuperadas com o uso de arenito e brita graduada, proporcionando melhores condições de tráfego para veículos. Com a previsão de aplicação de mais de 255 mil toneladas de brita até 2024, a parceria visa não apenas otimizar a infraestrutura logística, mas também melhorar o cotidiano das comunidades rurais envolvidas.

O secretário da Seilog, Helio Peluffo Filho, ressaltou que a Suzano investe cerca de R$ 20 bilhões em Ribas do Rio Pardo, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico da região. A fábrica de celulose da Suzano tem previsão de entrar em operação no segundo semestre de 2024, com uma capacidade instalada de produção de 13,45 milhões de toneladas anuais.

Além disso, a iniciativa não se restringe apenas à Suzano. Com a formalização da parceria, outras empresas do setor de florestas plantadas, madeira e celulose demonstraram interesse em colaborar com o Governo do Estado na recuperação de rodovias.

O termo de compromisso firmado entre as partes tem uma duração inicial de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período por uma única vez.