Política

Inovações nas eleições de 2024: Pix na arrecadação e regras rígidas para inteligência artificial

TSE apresenta minutas de resoluções para a arrecadação de campanhas e regulamenta o uso de inteligência artificial

6 JAN 2024 • POR Redação • 07h00
Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta diretrizes para as eleições municipais de 2024, destacando o uso do Pix para arrecadações de campanha e estabelecendo regulamentações rigorosas para o emprego de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão discutidas durante audiências públicas de 23 a 25 de janeiro. Uma das principais inovações é a continuidade do uso do Pix, sistema de pagamento instantâneo, para arrecadação de campanhas eleitorais.

No que diz respeito à IA, a Corte Eleitoral propõe normas para alterar a resolução sobre propaganda eleitoral, visando regulamentar o uso dessa tecnologia e prevenir a disseminação de desinformação e conteúdo falso. A proposta estabelece que o uso de IA só será permitido se houver divulgação explícita de que o conteúdo foi manipulado, incluindo detalhes sobre a tecnologia utilizada.

A resolução destaca que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral deve ser acompanhada de informações explícitas sobre sua natureza e tecnologias envolvidas. Em caso de violação, o provedor de aplicação de internet responsável pela circulação do conteúdo deve adotar medidas para apuração e indisponibilização, sob pena das sanções previstas no Código Eleitoral.

O texto ainda proíbe o uso de IA para criar conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som. Também veda a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Em caso de violação, o provedor deve adotar providências para impedir a circulação de conteúdo ilícito.

Quanto à propaganda eleitoral na internet, a resolução estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha, observando regras de moderação e transparência nos gastos. Os provedores de aplicação devem garantir ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento.

A minuta também proíbe a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa ou difundam dados falsos. Durante as 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.