Economia

Lei de Falências: mudanças propostas para agilizar processos e empoderar credores

11 JAN 2024 • POR Redação • 09h14
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O Ministério da Fazenda apresentou nesta quarta-feira as propostas de alteração na Lei de Falências, buscando modernizar e agilizar o processo de falência no Brasil. As mudanças propostas visam dar mais poder aos credores, permitindo que escolham um gestor para administrar a massa falida em substituição ao administrador judicial, e introduzindo a criação de um "plano de falência" que, uma vez aprovado pelos credores e homologado pela Justiça, dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, enfatizou que as atuais regras datam da década de 1980, e a intenção é acelerar o processo, reduzindo prazos e custos. A iniciativa foi discutida em conjunto com o setor privado, buscando aprimorar a regulação para impulsionar a eficiência no setor produtivo.

O projeto não altera a definição de falência, que ocorre quando uma empresa não paga suas dívidas mesmo após um processo de recuperação judicial. A proposta coloca mais poder nas mãos dos credores, permitindo que, em acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida. Esse gestor fiduciário terá a responsabilidade de conduzir o processo de falência e coordenar a venda de bens para pagamento dos credores.

Destaca-se a criação do "plano de falência", elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Aprovado em assembleia geral e homologado pela Justiça, o plano dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e quitação de passivos, agilizando consideravelmente o processo.

Outras mudanças incluem a possibilidade de dispensa da avaliação de bens, agilizando o caminho para leilões, e a definição de regras para pagamento aos credores após a venda de ativos, evitando disputas sobre prioridades e permitindo pagamentos em situações claras, como é o caso dos trabalhadores. O projeto busca mitigar as dificuldades de coordenação que podem surgir em planos de falência que não obtiveram concordância de todas as classes de credores, estabelecendo critérios para aprovação. (com  inf do Estadao)