Cidades

Desembargador do TJMS reconsidera e determina revisão urgente na tarifa de ônibus em Campo Grande

Em reviravolta judicial, magistrado volta atrás em decisão anterior e exige que prefeitura reajuste passagem de ônibus após argumentos do consórcio Guaicurus. Aumento pretendido de R$ 4,65 pode ir para R$ 7,79

25 JAN 2024 • POR Redação • 10h32
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O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reconsiderou sua decisão anterior e determinou que a prefeitura de Campo Grande reajuste a tarifa de ônibus e realize uma revisão extraordinária do contrato com o consórcio Guaicurus. A medida, inicialmente concedida pela juíza de primeira instância Cíntia Xavier Letteriello em setembro do ano passado, havia sido suspensa pelo mesmo desembargador em dezembro.

A reviravolta ocorreu após a apresentação de novos fatos pelo consórcio Guaicurus, que argumenta prejuízos mensais de quase meio milhão de reais devido à não implementação do reajuste. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) pode recorrer, mas qualquer apelação deve ser feita nos tribunais de Brasília.

Na decisão inicial, a juíza havia concedido 15 dias para que a prefeitura definisse o reajuste e determinado que esse aumento ocorresse sempre em outubro, conforme prevê o contrato assinado em 2012. A prefeitura recorreu, alegando a impossibilidade de conceder dois reajustes no mesmo ano, visto que a tarifa havia sido corrigida em março do ano anterior.

O consórcio Guaicurus argumenta que o reajuste concedido pela prefeitura foi inferior ao necessário, causando prejuízos diários significativos. Os empresários afirmam que a tarifa técnica, considerada ideal para a operação saudável do transporte público, deveria ser elevada para R$ 5,95, mas essa correção só seria aplicada a partir de março.

A decisão do desembargador também levou em consideração o argumento de que a não implementação do reajuste poderia resultar em uma greve dos motoristas. O consórcio alega que o risco de greve é consequência da não aplicação do reajuste previsto para outubro de 2023, da aplicação de um valor de reajuste inferior ao necessário e da recusa em efetuar a revisão do contrato sugerida pela AGEREG.