Rural

Novas regras do CMN impactam financiamento de projetos agrícolas e imobiliários no Brasil

A mudança mais destacada é a ampliação do prazo mínimo de investimento de três para 12 meses nessas letras de crédito.

2 FEV 2024 • POR Redação • 10h35
Portal Governo MS

Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças significativas nas regras que regem os instrumentos financeiros essenciais para o financiamento de projetos agrícolas e imobiliários no país. As alterações abrangem principalmente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

A mudança mais destacada é a ampliação do prazo mínimo de investimento de três para 12 meses nessas letras de crédito. Essa decisão busca promover maior estabilidade e comprometimento por parte dos investidores, fortalecendo os setores agrícola e imobiliário.

Outra medida importante foi a restrição do lastro, ou garantia de valor, para a maioria desses papéis. Agora, fica proibido que títulos como LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) sejam lastreados em títulos de dívida emitidos por empresas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário. Essa padronização visa assegurar que esses instrumentos financeiros estejam alinhados com suas finalidades específicas.

O Ministério da Fazenda destacou que essas medidas têm como objetivo principal aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário. A limitação do lastro visa garantir que esses instrumentos sejam respaldados por operações compatíveis com suas finalidades, contribuindo para a solidez do mercado de crédito.

Além disso, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados por meio da LCA. A partir de julho, os bancos que captam esses recursos só poderão destiná-los para empréstimos com taxas pactuadas no mercado, não mais para créditos rurais subsidiados pela União.

As mudanças não se limitam às letras de crédito. No caso das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), o CMN impediu a dupla isenção de Imposto de Renda, a menos que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. Essa medida visa evitar a utilização indevida de benefícios fiscais.

Importante notar que todas essas alterações só se aplicarão a emissões futuras, não impactando aqueles que já detêm esses instrumentos financeiros até o vencimento de seus títulos. Essas mudanças sinalizam um esforço regulatório para fortalecer a integridade e a eficiência do sistema financeiro, proporcionando maior segurança e transparência nos setores agrícola e imobiliário do Brasil. ( com inf da Ag. Brasil)