Política

Juiz Odilon terá que devolver R$ 67,5 mil à Justiça Eleitoral por nota não declarada

A informação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS)

12 JUL 2023 • POR Redação • 09h37
Divulgação

A prestação de contas do candidato ao Senado, juiz Odilon de Oliveira (PSD), referente às eleições de 2022, recebeu aprovação com ressalvas por parte do Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). No entanto, o tribunal determinou que a quantia de R$ 67,5 mil seja devolvida.

A informação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) nesta terça-feira (11). Conforme o TRE-MS, a devolução de R$ 66 mil é necessária devido a uma nota fiscal não declarada na prestação de contas, considerada uma doação proveniente de fonte vedada. Além disso, outros R$ 1,5 mil foram solicitados devido ao recebimento de uma doação estimada através da cessão de dois veículos que não eram de propriedade dos doadores.

Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a devolução dos R$ 67,5 mil ao Tesouro Nacional. Após o parecer, Odilon alegou que a campanha não reconhecia a referida nota fiscal como despesa própria, além de apresentar uma decisão judicial que suspendia os efeitos dessa nota fiscal questionada.

Adicionalmente, Odilon argumentou que, no que se refere aos veículos, doações estimadas de bens móveis com valor inferior a R$ 4.000,00 não exigem comprovação de propriedade.

No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou ser necessário investigar o caso a fim de esclarecer uma série de comprovações que aparentam irregularidades, insuficiências e/ou fraudes relacionadas aos gastos da campanha. Em particular, destacou a necessidade de investigar os pagamentos destinados aos cabos eleitorais e coordenadores de campanha. Por fim, solicitou que o juiz Odilon seja intimado a se manifestar sobre os fatos.