Justiça

Juiz inocenta acusados de superfaturamento na compra de leite durante administração municipal

21 MAR 2024 • POR Redação • 17h46
Reprodução

Em uma decisão recente, o ex-diretor-geral de licitações e outros dois indivíduos foram absolvidos das acusações de superfaturamento na compra de leite durante a administração do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD). A sentença judicial foi proferida com base na insuficiência de provas para sustentar as alegações de irregularidades.

O Ministério Público Federal havia denunciado Bertholdo Figueiró Filho, então diretor-geral da Central de Compras e Licitações da Prefeitura de Campo Grande, junto com Danilo José Medeiros Figliolino, responsável pela Superintendência de Abastecimento Alimentar, e a nutricionista Márcia Solange Arakaki, sob a acusação de direcionar uma licitação para favorecer as empresas Milk Vitta e Prativita na aquisição de leite em pó, gerando um suposto sobrepreço de R$ 370.676,07.

As alegações tiveram como base um relatório da Controladoria-Geral da União sobre recursos provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que identificou diversas irregularidades, como detalhamento excessivo dos produtos, falta de pesquisa de preços e exigências consideradas desproporcionais aos licitantes.

No entanto, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a autoria do suposto crime. Ele ressaltou a falta de descrição detalhada das participações individuais dos acusados e a fragilidade das evidências em relação aos preços praticados no mercado.

Tanto os acusados quanto as empresas Milk Vitta e Prativita foram absolvidos devido à ausência de provas que sustentassem as acusações de envolvimento em atividades ilícitas.

A sentença, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, foi recebida com alívio pelos advogados dos réus. O defensor de Márcia Solange Arakaki, André Borges, expressou sua satisfação com a decisão, destacando a integridade e a conduta exemplar de sua cliente como servidora pública.