Rural

Ministério da Fazenda anuncia mudanças nos programas de crédito para agricultura

Alterações afetam Pronamp, Pronaf, Proagro e Proagro Mais, visando aprimorar o apoio ao setor agropecuário e agricultura familiar.

25 JUL 2023 • POR Redação • 09h26
Divulgação

O Ministério da Fazenda anunciou uma série de alterações nas operações de crédito destinadas ao setor agropecuário e à agricultura familiar. As mudanças têm impacto nos programas Pronamp, Pronaf, Proagro e Proagro Mais.  A resolução do Conselho Monetário, editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

Uma das principais mudanças é a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que já podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões poderão continuar financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola por meio do Moderfrota, criado pelo Banco Central em 2002.

Outra mudança relevante está relacionada ao Manual de Crédito Rural (MCR). Agora, foi estabelecido um índice mínimo de nacionalização e uma potência máxima de 80 cavalos-vapor para tratores e motocultivadores que serão financiados pelo Pronaf. Além disso, o Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações não será mais necessário, diferentemente dos demais equipamentos financiáveis.

As alterações também transferiram ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a responsabilidade de estabelecer os critérios para enquadramento de empreendimentos no Proagro e Proagro Mais, desde que possuam sistema de produção de base agroecológica ou estejam em transição para tal. Anteriormente, essa atribuição estava a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem que os empreendimentos que se enquadrem nesse perfil se beneficiem de uma alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.