Meio Ambiente

Força-tarefa do governo de MS acelera regulamentação da Lei do Pantanal

A Lei do Pantanal estabelece medidas para equilibrar a conservação ambiental, impondo a necessidade de preservação de 50% da área com formações florestais e de Cerrado, e 40% em áreas campestres.

17 JUN 2024 • POR Redação • 10h07
Reprodução

Uma "força-tarefa" foi montada pelo governo para viabilizar a implementação plena da Lei do Pantanal (Lei Estadual nº 6.160/2023), que entrou em vigor em fevereiro deste ano. A legislação tem como objetivo ampliar a preservação do bioma pantaneiro, exigindo ainda regulamentações específicas para sua efetiva aplicação. Para alcançar esse fim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) contratou 21 novos funcionários temporários.

O secretário da Semadesc destacou que além do estabelecimento do Fundo Clima Pantanal, há outros aspectos da lei que carecem de regulamentação. Um dos pontos críticos envolve a permissão para supressão no bioma, com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) mantendo a suspensão na emissão de novos alvarás desde o ano anterior devido à necessidade de finalização das normativas.

"A regulamentação abrange uma série de aspectos, desde espécies invasoras até manejo de pastagens, sendo resultado de expedições recentes ao Pantanal com cientistas, técnicos, ONGs e produtores rurais", explicou o secretário Verruck. Ele ainda mencionou que mais de cem pedidos de supressão aguardam análise pelo Imasul, e os produtores têm até agosto para ajustar seus processos conforme a nova legislação.

A equipe contratada também será responsável por avaliar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Pantanal e implementar o sistema de alerta de desmatamento, além de auxiliar na estruturação do Fundo Clima Pantanal, voltado para pagamento por serviços ambientais.

A Lei do Pantanal estabelece medidas para equilibrar a conservação ambiental com o desenvolvimento sustentável das propriedades rurais na região, impondo a necessidade de preservação de 50% da área com formações florestais e de Cerrado, e 40% em áreas campestres.