Política

Restrições eleitorais impõem rigor às publicidades institucionais

Administrações municipais correm contra o tempo para cumprir até sábado as normativas que visam garantir equidade no processo eleitoral.

1 JUL 2024 • POR Redação • 06h00
Reprodução

Prefeituras e câmaras municipais brasileiras estão sob um prazo apertado para se adequarem às novas regras eleitorais que regem a propaganda institucional. De acordo com a legislação vigente, essas entidades têm até o dia 6 de julho deste ano para removerem de seus sites e demais plataformas digitais qualquer referência que possa identificar autoridades ou administrações em campanha eleitoral. Essa medida visa assegurar a equidade do pleito ao proibir a veiculação de publicidade que possa favorecer candidatos em detrimento de outros.

A determinação é clara: apenas em casos de extrema urgência, previamente autorizados pela Justiça Eleitoral, é permitida a manutenção de placas de obras públicas, desde que despidas de qualquer elemento que sugira promoção pessoal. A violação dessas diretrizes não só acarreta em penalidades financeiras substanciais, que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, mas também pode levar à cassação do registro ou diploma de candidatos que se beneficiem indevidamente dessas práticas.

Além das sanções econômicas e políticas diretas, a legislação prevê medidas ainda mais severas para os casos mais graves de desvirtuamento da publicidade institucional. O abuso de poder de autoridade pode resultar na inelegibilidade do responsável pelo período de até oito anos, caso haja comprovação da gravidade dos fatos e seu impacto na legitimidade do pleito.