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STF inicia conciliação sobre marco temporal

Marcelo Bertoni, líder do Sistema Famasul, será a voz dos produtores rurais na 1ª reunião de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal, que terá início na segunda-feira

5 AGO 2024 • POR Redação • 11h07
Famasul

A primeira reunião de conciliação sobre o Marco Temporal, que definirá os parâmetros para a demarcação de terras indígenas, acontece nesta segunda-feira (5), às 14h (DF), no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro será mediado pelo ministro Gilmar Mendes e contará com a participação de Marcelo Bertoni, presidente do Sistema Famasul e da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Bertoni representará os interesses dos produtores rurais de todo o Brasil e enfatiza a importância do debate para buscar um equilíbrio entre as partes envolvidas. “A reunião é uma oportunidade crucial para expor a nossa visão sobre o Marco Temporal. Até o momento, os indígenas tiveram mais espaço para apresentar suas perspectivas. Agora, vamos levar aos ministros o ponto de vista dos produtores rurais e trabalhar em busca de um entendimento comum”, afirmou Bertoni.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 envolverá 48 representantes, incluindo indígenas, membros do judiciário, da Câmara Federal, do Senado e governadores. Entre os participantes estão a senadora Tereza Cristina, o deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.

O objetivo da reunião é abordar questões relacionadas ao reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. As discussões se estenderão até 18 de dezembro, com encontros semanais e várias fases de conciliação. Na primeira reunião, os representantes apresentarão propostas para resolver os conflitos envolvendo terras indígenas.

Bertoni pretende defender a tese da temporalidade na aquisição de terras, argumentando que é essencial resolver os problemas de demarcação existentes sem recompensar invasões recentes. “É fundamental tratar de forma justa aqueles que enfrentam desafios de demarcação há muito tempo, sem criar mais insegurança jurídica. A nossa proposta é buscar uma solução que não agrave ainda mais a situação”, explicou.

Em Mato Grosso do Sul, as demarcações de terras afetam uma área de mais de 283 mil hectares e 903 propriedades rurais em 30 cidades. Bertoni destaca que tanto os indígenas quanto os produtores rurais são impactados pelos conflitos. “Em nosso estado, há terras que datam da Guerra do Paraguai, onde produtores rurais foram alocados para garantir a soberania nacional. Agora, 150 anos depois, não podemos tratar esses produtores como invasores. A resolução de uma injustiça não pode criar outra”, conclui.

Audiência

A controvérsia surgiu após o STF considerar inconstitucional uma proposta similar, pouco antes da aprovação da lei pelo Congresso. A tese defendida por setores do agronegócio limita a demarcação a áreas ocupadas na data da Constituição, enquanto as lideranças indígenas argumentam que seu direito às terras é anterior a essa data e deve ser reconhecido de forma mais ampla.

A comissão de conciliação será composta por seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis do Congresso, quatro do governo federal, dois dos Estados e um dos municípios, além de representantes indicados pelos autores das ações judiciais. Entre os partidos envolvidos nas ações estão o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL, de Jair Bolsonaro, e outras siglas como PP, Republicanos, PDT, PV, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PSOL.

O STF pretende garantir uma negociação que inclua diversas perspectivas, assegurando que todas as partes interessadas sejam ouvidas. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos judiciais relacionados à questão, reconhecendo a necessidade de uma interpretação uniforme da lei para evitar insegurança jurídica.

A Lei do Marco Temporal restringe a demarcação de terras às áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, substituindo uma linha de corte anteriormente considerada inconstitucional pelo STF.