Agro

Equiparação de boi vivo a carcaça para PIS e Cofins impulsiona frigoríficos de MS

Nova decisão do STJ acaba com impasse tributário e oferece vantagens fiscais para a indústria da carne no estado

9 SET 2024 • POR Redação • 08h53
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Uma decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para o setor agropecuário e frigorífico do Brasil, ao equiparar a comercialização de bois vivos à de carcaças no cálculo de crédito presumido de PIS e Cofins. Essa medida impacta diretamente produtores rurais e frigoríficos de Mato Grosso do Sul, permitindo que eles obtenham crédito presumido de 60% sobre o valor de compra do boi vivo, mesmo sem a necessidade de que o produto esteja finalizado.

Tradicionalmente, a legislação brasileira já prevê a concessão de créditos presumidos para a venda de produtos in natura, mas o que configura "in natura" no contexto da venda de gado vinha gerando controvérsias. Com a nova decisão, a distinção entre boi vivo e carcaça foi eliminada, criando um ambiente mais favorável para o setor de abate industrial, que agora pode se beneficiar integralmente dessa vantagem fiscal.

A decisão é vista como um avanço para o setor produtivo de carne, pois elimina barreiras que antes prejudicavam a aquisição de bois vivos pelos frigoríficos, em comparação com as carcaças. A equiparação das duas modalidades de compra também deve contribuir para a redução de abates clandestinos, favorecendo a segurança sanitária e a qualidade dos produtos.

Para os frigoríficos, a medida representa uma possibilidade de aumento no volume de crédito presumido, impactando positivamente toda a cadeia produtiva da carne no estado e no país. Especialistas apontam que essa decisão trará benefícios não só para os frigoríficos, mas para todos os elos da cadeia produtiva, fortalecendo o setor e proporcionando maior controle sobre os processos de abate e comercialização de carnes.

Além disso, a medida também corrige uma inconsistência no tratamento tributário, uma vez que não fazia sentido aplicar uma alíquota diferenciada para bois vivos e carcaças, sendo que ambos resultam em um produto final semelhante. Dessa forma, espera-se um aumento na eficiência das operações, com impactos positivos para toda a indústria.

O STJ, ao examinar o caso, considerou que a aplicação da alíquota de 60% para crédito presumido sobre a compra de bois vivos é coerente com o disposto na legislação vigente.