Economia

Desoneração da folha é garantida até fim de 2024 com plano de retomada gradual da tributação

Nova Legislação Estabelece Transição Progressiva para Aumento das Alíquotas e Medidas de Compensação

18 SET 2024 • POR Redação • 13h52
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Foi sancionada a Lei 14.973/24, que mantém a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A nova lei define uma transição gradual para a tributação completa, que será retomada entre 2025 e 2027.

Conforme a legislação, a partir de 2025, a alíquota sobre a receita bruta das empresas será reduzida de forma progressiva, enquanto a alíquota sobre a folha de salários será aumentada. Em 2028, a taxa de contribuição sobre a folha de pagamento voltará a ser de 20%, e a desoneração sobre a receita bruta será extinta. Durante esse período de transição, as alíquotas sobre os salários não afetarão o 13º salário.

A desoneração, em vigor desde 2011, permite que as empresas escolham pagar contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, ao invés da contribuição de 20% sobre a folha de salários.

A lei também beneficia municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que continuarão com a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando para 12% em 2025, 16% em 2026, e retornando a 20% em janeiro de 2027, desde que estejam quites com seus tributos e contribuições federais.

A Lei 14.973/24 surgiu de um projeto do Senado (PL 1847/24) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, após negociações entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF). A medida inclui também mecanismos de compensação para a perda de arrecadação, como a possibilidade de direcionar valores esquecidos em contas bancárias para o Tesouro Nacional. A devolução desses valores será feita mediante edital publicado pelo governo, com um prazo máximo de seis meses para ações judiciais.

Outras medidas compensatórias incluem a atualização do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita com alíquotas menores, a repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior, e a introdução de um adicional de 1% da Cofins-Importação até o final de 2024, com redução gradual até 2027.

O projeto também previu a criação de centrais de cobrança e negociação de multas pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas esse dispositivo foi vetado. A legislação permite, no entanto, que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) proponha acordos na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras quando houver relevante interesse regulatório.

A nova legislação visa equilibrar os impactos fiscais da desoneração da folha de pagamento enquanto fornece medidas para compensar as receitas federais e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.