Educação

Câmara dos Deputados aprova reformulação da Lei de Cotas para Universidades Federais

Alterações visam inclusão e atualização das políticas de acesso ao ensino superior público no Brasil

10 AGO 2023 • POR Redação • 07h00
Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que reformula a Lei de Cotas, que rege o sistema de reserva de vagas em universidades federais. O PL 5384/20 foi aprovado pelos deputados e agora seguirá para votação no Senado. A lei atual estabelece que as cotas nas universidades federais sejam revisadas a cada dez anos, um prazo que se completou no ano passado.

O substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG), foi aprovado pelos deputados. A proposta original foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a redução da renda familiar per capita para o ingresso de alunos da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.

O projeto também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. De acordo com o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, não apenas às vagas destinadas aos subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Caso não alcancem a nota necessária para ingressar na universidade, suas notas serão usadas para a concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.

Além dessas alterações, o projeto determina que a lei seja avaliada a cada década, mantendo um processo regular de revisão e atualização.

Os resultados do sistema de cotas têm sido expressivos. Um estudo realizado pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, revelou que essa política contribuiu para um aumento de 47% no número de estudantes provenientes de escolas públicas nas universidades federais. Além disso, houve um crescimento de 73% no número de estudantes negros de escolas públicas que ingressaram no ensino superior por meio desse sistema.

A lei 12.711/12, promulgada em 2012, já estabelecia que 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico fossem destinadas a alunos oriundos do ensino médio de escolas públicas. Dentre essas vagas, metade deveria ser preenchida por estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei também contemplava cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, com o intuito de promover a inclusão e diversidade no ensino superior

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