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Ex-senador Fernando Collor é condenado por esquema de corrupção pelo STF

Ministros ainda vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

25 MAI 2023 • POR Redação • 14h49

Após o quinto dia de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a sete votos para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu a pena de 33 anos e 10 meses de prisão e pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O ministro considerou que Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, e, assim, facilitou contratações com empreiteiras em troca de propina. O caso foi investigado pela Operação Lava-Jato. 

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único a divergir o voto foi Nunes Marques, que pediu a absolvição do ex-presidente. Para o ministro, não ficou comprovado que Collor tenha se beneficiado de desvios na empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Na sessão desta quinta (25), a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado.

Próximos passos

Após o voto da presidente da Corte, o próximo passo é a definição da pena a ser aplicada - relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime - de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator :Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão. Cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer", diz o documento.

Ação penal

O caso - que é um desdobramento da Lava Jato - envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.