Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de Procurador da República e, assim, fraudou a lei.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu de forma unânime, na sessão plenária do dia 16 de maio, declarar inválida a candidatura e cassar o mandato do então deputado federal do Podemos. O ex-procurador atuou como coordenador da Operação da Lava Jato no Ministério Público do Paraná .
Os ministros do TSE que seguiram o voto do relator do caso, Benedito Gonçalves, entenderam que a intenção de Dallagnol de deixar a carreira naquelas condições tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que barram candidaturas de membros do Judiciário e do MP que pedem para abandonar seus postos enquanto estão pendentes processos que poderiam levar a punições.
Gonçalves sustentou que há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei". E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”. O ministro também determinou que os votos obtidos por Dallagnol possam ser destinados ao seu partido, o Podemos.
Em nota, Dallagnol se manifestou dizendo que está indignado com a perda do mandato. Ele atribuiu a decisão do TSE a uma "vingança" contra aqueles que combateram a corrupção. “As vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. ” disse
Deltan Dallagnol foi o deputado mais bem votado no Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições. Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:
- Em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
- E porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão