sexta, 20 setembro 2024

Política

há 4 meses

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Projeto de lei para desoneração: Empresas aguardam decisão até 20 de maio

Acordo legislativo propõe alterações graduais nas taxas até 2027

Atualizado: há 4 meses

Redação

Na última quarta-feira (15), o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) protocolou um projeto de lei visando ratificar o acordo estabelecido entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, garantindo a continuidade da desoneração da folha de salários ao longo de 2024.

O projeto propõe um aumento gradual da tributação a partir de 2025, com a elevação de 1 ponto percentual da Cofins-Importação para compensar a desoneração. Esse aumento seria válido até 31 de dezembro deste ano, sendo reduzido nos anos seguintes: para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Apesar de anunciado na semana anterior, o acordo deixou as empresas em meio à insegurança jurídica quanto ao método de pagamento do tributo até o dia 20. Empresários de 17 setores, beneficiados pela desoneração integral da folha de pagamento neste ano, transmitiram ao senador informações indicando que o Ministério da Fazenda sinalizou uma possível prorrogação por cinco dias do prazo de pagamento da contribuição previdenciária. No entanto, essa informação ainda não foi confirmada pela Fazenda.

Com a liminar que suspende a desoneração ainda em vigor, as empresas teoricamente deveriam pagar o tributo já com a alíquota de 20% sobre a folha de salários. A Receita Federal emitiu um comunicado permitindo que as declarações necessárias para o pagamento do tributo pudessem ser retificadas posteriormente, sem prejuízo aos contribuintes.

Entretanto, para as empresas, essa decisão não resolve o problema imediato do vencimento no dia 20. Elas poderão retificar as declarações somente após a conclusão das negociações entre o Congresso e o Executivo, aguardando também a formalização do acordo junto ao ministro do STF pela Advocacia-Geral da União, abrindo a possibilidade para que o projeto seja votado.

O acordo mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores neste ano, com um aumento gradual da tributação a partir de 2025 e a extinção da desoneração em 2028. O modelo prevê uma diminuição progressiva da cobrança da CPRB e um retorno gradual da contribuição sobre a folha de salários, alcançando 20% em 2028. A reoneração da folha não afetará o 13º salário.

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