sexta, 20 setembro 2024

Política

25/06/2024 09:00

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TRE-MS cassa mandato do vereador Gilsinho do Binega por infidelidade partidária

Atualizado: 25/06/2024 09:02

Redação

Ontem ( segunda-feira, 25) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Gilson do Binega, conhecido como Gilsinho do Binega, de Aparecida do Taboado. A decisão foi motivada por infidelidade partidária, conforme determina a legislação eleitoral brasileira.

Gilson do Binega, que havia obtido a primeira suplência pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2020, foi convocado para assumir a vaga do ex-vereador Taturana. No entanto, ele se desfiliou do PSD antes de assumir o cargo, o que levou o partido a ingressar com uma ação judicial visando a perda do mandato de Gilson.

O caso foi julgado pelos membros do TRE-MS, que acompanharam de forma unânime o voto do juiz Carlos Alberto Almeida De Oliveira Filho. O magistrado reconheceu a infidelidade partidária, argumentando que a justa causa da janela partidária, que permite a troca de partido sem perda de mandato, aplica-se apenas aos detentores de mandato, e não aos suplentes.

Atualmente filiado ao PRD, Gilson foi cassado em conformidade com a legislação eleitoral, que determina que a infidelidade partidária ocorre quando um político troca de partido sem a anuência do diretório e fora das hipóteses de justa causa. Nesses casos, o partido original pode reivindicar o mandato.

Com a cassação de Gilsinho do Binega, quem assume a vaga é o suplente do PSD, Cley Ramires. A posse de Ramires deve ser agendada para os próximos dias, após a notificação oficial do TRE-MS.

O advogado Douglas de Oliveira, sócio do escritório OVA Advogados, que representou Cley Ramires e o PSD no processo, destacou que a decisão do TRE-MS é um marco importante na discussão sobre a migração de suplentes na janela partidária. Segundo Oliveira, a decisão está em linha com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem reconhecido que apenas os detentores de mandato podem mudar de partido durante a janela partidária sem prejudicar o mandato, uma regra que não se aplica aos suplentes.

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