O Projeto de Lei (PL) dos Agrotóxicos, que propõe alterações nas regras de aprovação, uso e comercialização desses produtos, está prestes a ser sancionado, após 24 anos de debates e controvérsias no Congresso.
O texto, aprovado no Senado na última terça-feira (28), difere da versão que passou pela Câmara dos Deputados em 2022, conhecida pejorativamente como "PL do Veneno" ou "pacote do veneno".
A versão final, elaborada pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES) e aceita pela maioria dos senadores, representa um "meio-termo" entre os interesses do setor agrícola e as perspectivas mais progressistas do governo Lula. Duas mudanças significativas se destacam:
-
Prazo Menor: Uma das principais alterações é a redução do tempo máximo de análise dos agrotóxicos, de 3 para 2 anos. Essa diminuição atende às demandas do setor agropecuário e dos fabricantes, que alegam que o processo de registro pode levar até 7 anos na prática. Contudo, ambientalistas veem essa redução como um potencial risco para a saúde.
-
Sem Liberação Automática: Outra mudança relevante é a exclusão de propostas polêmicas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Principais pontos do PL dos Agrotóxicos:
Prazo Menor para Análise:
- Produto Técnico (Novo): 2 anos.
- Produto Técnico (Equivalente): 1 ano.
- Produtos Formulados (Novo): 2 anos.
- Produtos Formulados (Genérico): 1 ano.
- Produtos Formulados (Idêntico): 2 meses.
Outros Tipos de Registros:
- Produtos para Agricultura Orgânica: até 1 ano.
- Defensivos Biológicos: 1 ano.
- Produto Atípico: 1 ano.
- Registro Temporário (RET) para Pesquisa e Experimentação: 1 mês.
A nova legislação também proíbe o registro de agrotóxicos que apresentem "risco inaceitável" para seres humanos ou meio ambiente, mesmo com a implementação de medidas de gestão de risco.
Apesar de aprovação no Senado, críticos apontam preocupações, especialmente pela retirada de termos como "características teratogênicas" e "carcinogênicas" da proibição. A definição de "risco inaceitável" também gerou debates, sendo removida do texto final devido à falta de clareza.
O processo de análise permanece sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura.