terça, 29 outubro 2024

Rural

30/11/2023 09:28

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Após duas décadas de debates, mudanças no uso de agrotóxicos aguardam sancionamento

O texto, aprovado no Senado na última terça-feira (28), difere da versão que passou pela Câmara dos Deputados em 2022, conhecida pejorativamente como "PL do Veneno" ou "pacote do veneno".

Atualizado: 30/11/2023 09:33

Redação

O Projeto de Lei (PL) dos Agrotóxicos, que propõe alterações nas regras de aprovação, uso e comercialização desses produtos, está prestes a ser sancionado, após 24 anos de debates e controvérsias no Congresso.

O texto, aprovado no Senado na última terça-feira (28), difere da versão que passou pela Câmara dos Deputados em 2022, conhecida pejorativamente como "PL do Veneno" ou "pacote do veneno".

A versão final, elaborada pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES) e aceita pela maioria dos senadores, representa um "meio-termo" entre os interesses do setor agrícola e as perspectivas mais progressistas do governo Lula. Duas mudanças significativas se destacam:

  1. Prazo Menor: Uma das principais alterações é a redução do tempo máximo de análise dos agrotóxicos, de 3 para 2 anos. Essa diminuição atende às demandas do setor agropecuário e dos fabricantes, que alegam que o processo de registro pode levar até 7 anos na prática. Contudo, ambientalistas veem essa redução como um potencial risco para a saúde.

  2. Sem Liberação Automática: Outra mudança relevante é a exclusão de propostas polêmicas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Principais pontos do PL dos Agrotóxicos:

Prazo Menor para Análise:

  • Produto Técnico (Novo): 2 anos.
  • Produto Técnico (Equivalente): 1 ano.
  • Produtos Formulados (Novo): 2 anos.
  • Produtos Formulados (Genérico): 1 ano.
  • Produtos Formulados (Idêntico): 2 meses.

Outros Tipos de Registros:

  • Produtos para Agricultura Orgânica: até 1 ano.
  • Defensivos Biológicos: 1 ano.
  • Produto Atípico: 1 ano.
  • Registro Temporário (RET) para Pesquisa e Experimentação: 1 mês.

A nova legislação também proíbe o registro de agrotóxicos que apresentem "risco inaceitável" para seres humanos ou meio ambiente, mesmo com a implementação de medidas de gestão de risco.

Apesar de aprovação no Senado, críticos apontam preocupações, especialmente pela retirada de termos como "características teratogênicas" e "carcinogênicas" da proibição. A definição de "risco inaceitável" também gerou debates, sendo removida do texto final devido à falta de clareza.

O processo de análise permanece sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura.

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