Teve início a partir desta semana, 14 de agosto, o prazo para produtores rurais realizarem a importante Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com encerramento previsto para o dia 29 de setembro. Essa obrigação é aplicável a pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais em todo o território nacional.
Os procedimentos detalhados para efetuar a declaração estão definidos na Instrução Normativa nº 2.151/2023 e o envio poderá ser realizado por meio do programa gerador disponibilizado no portal gov.br/receitafederal, ou também através da transmissão via programa Receitanet.
Uma importante novidade para este ano é que os produtores que possuam imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem incluir o número do recibo de inscrição correspondente na declaração de 2023. Esse aprimoramento visa aperfeiçoar o registro e rastreamento das informações relacionadas ao patrimônio rural e à preservação ambiental.
A DITR é um processo essencial para manter a regularidade tributária e garantir a transparência das informações relacionadas à propriedade rural. A Receita Federal reforça a importância do cumprimento deste prazo e da precisão na prestação das informações, a fim de assegurar o correto cálculo e recolhimento dos tributos devidos.
Com a facilidade proporcionada pelas ferramentas online e a disponibilidade do programa gerador, o processo de declaração torna-se mais ágil e acessível, permitindo que os produtores cumpram suas obrigações de forma eficiente e eficaz.