sexta, 20 setembro 2024

Transporte e trânsito

27/01/2024 09:29

A+ A-

Contran amplia prazos: condutores de MS ganham mais tempo para exame toxicológico

Mudança beneficia motoristas das categorias C, D e E com vencimento desde 2017, evitando multas e garantindo segurança no trânsito.

Atualizado: 28/01/2024 10:14

Redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma prorrogação nos prazos para a realização do exame toxicológico periódico destinado aos condutores das categorias C, D e E. A medida abrange todos os casos nos quais o exame tenha vencido desde 2017, visando proporcionar mais tempo para que os motoristas regularizem sua situação.

De acordo com a deliberação que formalizou a mudança, o prazo será agora escalonado com base na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, o prazo se estende até 31 de março de 2024; já para aqueles com validade entre julho e dezembro, a nova data limite é 30 de abril de 2024.

O exame toxicológico, exigido para a renovação das categorias mencionadas, é de extrema importância para a segurança no trânsito. Condutores que deixarem de realizar a renovação dentro dos prazos estabelecidos podem enfrentar multas substanciais, sendo a penalidade inicial de R$ 1.467,35. Em casos de reincidência, ou seja, se o exame continuar vencido dentro de um ano após a primeira constatação, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir.

Luiz Fernando Santos, diretor de Habilitação do Detran-MS, ressalta a gravidade da infração: "A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira." O Contran ainda não detalhou como será aplicada a multa após o vencimento dos novos prazos estipulados.

O exame toxicológico, realizado em clínicas credenciadas pelo Senatran, utiliza amostras de cabelo, pele ou unhas para identificar o uso de substâncias proibidas, como drogas. Com validade de dois anos e seis meses, um resultado positivo resulta na suspensão do direito de dirigir por 90 dias, além de impedir a emissão ou renovação da CNH.

Carregando Comentários...

Veja também