quinta, 19 setembro 2024

Transporte e trânsito

02/05/2024 08:46

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Contran permite cancelamento de CNH sem justificativa

Atualizado: 02/05/2024 08:49

Redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, anunciou uma nova resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente nos departamentos estaduais de trânsito (Detran), sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica.

Essa medida tem o potencial de impactar especialmente os condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de vans, ônibus e caminhões. A resolução foi motivada, em parte, pela obrigatoriedade do exame toxicológico para essas categorias, mesmo para aqueles que não estão ativamente conduzindo ou que já não exercem atividades remuneradas na direção. Segundo o Ministério dos Transportes, essa mudança permite aos motoristas evitar penalidades por não realizar o teste obrigatório.

"Ao solicitar o cancelamento da CNH, o condutor será removido da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Caso decida retomar a condução no futuro, será necessário iniciar o processo de habilitação do zero", explicou o Ministério em nota.

Além disso, a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, destacou que os motoristas têm até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para solicitar o rebaixamento de sua CNH para as categorias A e B — destinadas à condução de motocicletas e veículos de quatro rodas, respectivamente — ou o cancelamento completo, sem incorrer em multas.

A resolução do Contran também pretende aliviar a carga administrativa sobre os Detrans, simplificando os processos e reduzindo o número de motoristas que precisam manter categorias de habilitação que não utilizam mais.

Motoristas profissionais com CNH válida para as categorias C, D e E têm prazos específicos para a atualização do exame toxicológico, com a próxima data limite marcada para 31 de maio para aqueles com documentos válidos entre julho e dezembro. (Com informações da Ag. Brasil)

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