sexta, 20 setembro 2024

Transporte e trânsito

há 8 meses

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Dnit reforça notificação de dívidas de proprietários de veículos

Órgão alerta sobre procedimento legítimo, sem envio de boletos, e destaca consequências para inadimplentes, incluindo publicação no DOU e restrições de licenciamento

Atualizado: há 8 meses

Redação

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou um reforço nas notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em comunicado, o órgão esclareceu que esse procedimento é legítimo e não se trata de golpe, enfatizando que as notificações não serão acompanhadas de boletos. O DNIT orienta os proprietários a consultarem seus débitos no Portal de Multas de Trânsito.

As notificações serão enviadas para os endereços registrados pelos contribuintes no banco de dados da Receita Federal. O monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é realizado por meio de radares.

A comunicação enviada pelo DNIT contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia, incluindo telefone e e-mail. Na parte interna, são apresentadas informações sobre todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. O DNIT ressalta a importância de o cidadão verificar sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

A notificação também informa sobre as medidas legais que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, está a possibilidade de publicar o nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, observando as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

O DNIT alerta que cidadãos que não quitam os débitos no prazo estipulado podem ser inscritos na Dívida Ativa, resultando em acréscimo de encargos moratórios e em outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Vale destacar que veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação.(Ag.Brasil)

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